Uma vez que o Estado gerar os Créditos de Carbono, os produtores rurais que quiserem desenvolver um projeto em suas fazendas serão barrados de gerar seus próprios créditos retroativos.
Exemplo: se o Estado começar o projeto jurisdicional em 2026 e, em 2027*, eu começo o meu projeto de Créditos de Carbono, gerarei apenas os créditos referentes ao ano de 2027 em diante. Os créditos do ano de 2026 serão do Estado.
Isso por conta do que chamamos de “Dupla Contagem” (Double Issuance).
Esse termo descreve o risco dos mesmos créditos serem gerados duas vezes na mesma área — uma vez pelo Estado e outra por um projeto privado dentro da mesma área.
Para evitar que isso aconteça, as certificadoras de Créditos de Carbono têm a política de não permitir créditos com dupla contagem (que foram gerados duas vezes). Com isso, o crédito gerado pela segunda vez, em cima da mesma área, não terá valor de mercado.
Em outras palavras: se o Estado incluir sua fazenda dentro do projeto jurisdicional, você pode perder o direito de emitir os Créditos de Carbono de anos anteriores (retroativos).
Entenda: uma vez que os créditos jurisdicionais forem registrados em nome do Estado, não há como “voltar atrás” e recuperar o que foi perdido.
Por isso, entender esse movimento agora é fundamental.
*uma vez que o Estado engloba sua área e começa a executar o projeto jurisdicional, você deverá fazer o que chamamos de “opt-out” (retirar sua área do projeto de REDD Jurisdicional) para, então, começar a desenvolver seu próprio projeto e gerar os SEUS Créditos de Carbono.